A Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU é um mecanismo para avaliar as políticas de direitos humanos das nações por meio de sabatinas realizadas a cada 4 anos e meio. Na metade deste tempo, os países podem voluntariamente publicar um relatório informando como está cumprindo as recomendações que recebeu dos demais membros e que aceitou atender.
O Brasil já passou por três ciclos de RPU. No último deles recebeu 246 recomendações das quais acatou 242 e tomou nota de quatro.
Com relação à promoção da Igualdade Racial, o Brasil recebeu 29 recomendações de quase 30 países de diversos continentes, especialmente da África e da América Latina. Confira as recomendações:
IGUALDADE RACIAL - Recomendações relacionadas ao tema:
136.35 - Manter os esforços para aprimorar a conscientização pública sobre questões de igualdade étnica e racial e de combate à violência contra povos indígenas (Uzbequistão);
136.36 - Realizar uma reforma legislativa específica para fortalecer as medidas contra a discriminação com base em gênero e etnia (Uganda);
136.37 - Tomar providências para eliminar os casos de discriminação contra alguns grupos da sociedade (Iraque);
136.38 - Apoiar iniciativas e estratégias de combate à discriminação e promover a inclusão de pessoas vulneráveis (Madagascar);
136.42 - Redobrar os esforços de capacitação de todas as forças de segurança que visam evitar práticas com viés racial ou direcionadas, entre outras, às minorias vulneráveis, como pessoas LGBTI (Colômbia);
136.46 – Fortalecer as medidas para impedir e punir o racismo, a discriminação e a violência contra povos indígenas e afrodescendentes e a violência contra mulheres e meninas (Ruanda); 136.47 – Fortalecer as políticas relacionadas ao combate à discriminação contra crianças indígenas e afro-brasileiras e outras em situações vulneráveis de uma perspectiva integral e intersetorial (Chile);
136.48 – Promover ainda mais a igualdade étnico-racial aprimorando medidas políticas já importantes (Grécia);
136.49 - Continuar tomando medidas ativas destinadas a erradicar a discriminação de mulheres afro-brasileiras com base em seu gênero e etnia (Namíbia);
136.51 - Desenvolver um Plano Nacional de Ação sobre Empresas e Direitos Humanos a fim de evitar que empreendimentos violem os direitos de populações tradicionais, povos indígenas e trabalhadores e prejudiquem o meio ambiente e garantir uma solução efetiva com consulta significativa às comunidades afetadas (Países Baixos);
163.65 – Tomar medidas adicionais para combater a violência contra afrodescendentes (República da Coreia);
136.133 - Redobrar os esforços para reduzir ainda mais a desigualdade de renda entre afro-brasileiros, principalmente mulheres afro-brasileiras, e a população em geral (Paquistão);
136.150 - Fortalecer as políticas de eliminação de desigualdades no acesso ao emprego com base em gênero ou origem racial (Colômbia);
136.183 - Ampliar o programa Mulher, Viver Sem Violência, com atenção especial para as mulheres e meninas que vivem no campo e para as mulheres e meninas afrodescendentes (Bélgica);
136.219 - Continuar promovendo os direitos das comunidades de afrodescendentes, em especial, os direitos da criança (Senegal);
136.220 - Continuar a melhorar os procedimentos para garantir os direitos de afrodescendentes (El Salvador);
136.221 - Garantir o acesso igualitário de afrodescendentes a políticas de redução de pobreza e a benefícios previdenciários como uma forma de proteção de seus direitos fundamentais (Botswana);
136.243 - Manter os esforços que visam fomentar o diálogo social inclusivo com todos os grupos étnicos na sociedade brasileira (Santa Sé);
136.60 - Continuar implementando medidas destinadas a prevenir a violência e a discriminação racial contra afro-brasileiros e protegendo seu patrimônio cultural e locais sagrados (Namíbia);
136.68 – Assumir estratégias para reduzir a violência armada, principalmente entre jovens negros de baixa renda (Bahamas);
136.69 – Tomar todas as medidas necessárias para reduzir as taxas de assassinatos de homens afro-brasileiros, principalmente por meio de programas educacionais robustos adaptados às suas necessidades, seguindo as recomendações 119.138, 119.154, 119.157, 119.158, 119.159 e 119.160 do segundo ciclo (Haiti);
136.98 - Reforçar os esforços para abolir a prática de discriminação racial e prisão arbitrária por parte da polícia e das forças de segurança (Indonésia);
136.150 - Fortalecer as políticas de eliminação de desigualdades no acesso ao emprego com base em gênero ou origem racial (Colômbia);
136.151 - Tomar iniciativas para promover, na lei e na prática, a inclusão de afrodescendentes no sistema educacional e no mercado de trabalho por meio de medidas políticas (Honduras);
136.154 - Continuar reforçando a política de acesso efetivo e qualitativo a serviços de saúde para as populações, principalmente as mulheres afrodescendentes que continuam sendo o grupo com a maior taxa de mortalidade (Colômbia);
136.173 - Melhorar a qualidade da educação pública, especialmente para aqueles que vivem abaixo da linha de pobreza, principalmente afrobrasileiros, com foco na saúde psicológica e na integração de elementos psicossociais, a fim de atingir um ambiente de aprendizagem melhor (Haiti);
136.174 - Continuar o fortalecimento dos esforços para eliminar a discriminação, inclusive a discriminação racial, na educação (Indonésia);
136.175 - Implementar planos que promovam a educação inclusiva das minorias étnicas, que apresentam níveis elevados de evasão escolar (Paraguai);
136.222 - Manter medidas proativas para promover os direitos de povos indígenas, bem como da população afro-brasileira, e garantir o seu bem-estar (Bangladesh);
Disponível em: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/atuacao-internacional/relatorios-internacionais-1/copy_of_RPUMeioPerodo26.08.2019.docx_.pdf
Acesse o relatório apresentado pelo Estado Brasileiro aqui:
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